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Chinesa é resgatada de trabalho escravo em São Paulo; ela era proibida de deixar comércio



O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal em São Paulo flagrou uma chinesa, de 23 anos, em condições de trabalho escravo em uma loja de bijuterias, na cidade de Araçatuba, no interior de São Paulo. O resgate da trabalhadora foi realizado na última terça-feira (23). O proprietário da loja, também chinês, foi preso em flagrante por exploração de trabalho escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal. De acordo com relatos, a trabalhadora veio da China para pagar uma dívida que os pais contraíram com o casal de comerciantes. O salário da chinesa, de aproximadamente R$ 1 mil, ficava retido pelos donos da loja. Ela dormia no depósito de mercadorias, em meio a diversas caixas de papelão, num colchão de baixa densidade, que ficava no chão. A comida era servida em recipientes e tábuas também no chão, e a trabalhadora consumia água de um balde. Funcionários da loja relataram que ela era maltratada pelos proprietários, por meio de gritos e xingamentos. A chinesa também era proibida de deixar o local sem autorização, tendo sua liberdade cerceada. O caso foi caracterizado como servidão por dívida, também tipificado como crime. O MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os proprietários da Wu & Wang Bijuterias Ltda., Huang Weiqin e Wu Yanjian, pelo qual eles se comprometem a promover o registro da trabalhadora em carteira no prazo de 24 horas e a comprovar nos autos a obrigação no dia subsequente à assinatura da carteira. Os proprietários do estabelecimento, na terça-feira à noite, na sede da Polícia Federal, cumpriram duas cláusulas do TAC. Eles pagaram as verbas trabalhistas devidos a chinesa, como salários e verbas rescisórias, e uma indenização por danos morais. O TAC prevê a aplicação de uma multa de R$ 10 mil por item descumprido, acrescida de R$ 500 por dia, a ser revertido em favor da trabalhadora lesada. A chinesa encontra-se sob a tutela do Estado, até que a situação relativa à sua permanência no Brasil seja resolvida. O inquérito do MPT continuará ativo até que a conduta trabalhista do estabelecimento seja totalmente adequada, também no sentido de resguardar a integridade física da trabalhadora.