Últimas

6/recent/ticker-posts

Decreto Municipal estabelece normas para a realização dos Festejos Juninos de 2014, e dá outras providências.‏


DECRETO Nº 165, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - No período de 18 a 25 de junho do corrente ano, quando da realização dos Festejos Juninos em Santo Antônio de Jesus, fica demarcada como base física e área privativa da realização do evento, o logradouro público, compreendendo a esquina da Av. Roberto Santos a partir da Reconvel sentido Av. Vereador João Silva até as instalações do Ministério Público Estadual, Rua Misael Maia Matos incluindo a área da LBA e o centro da Praça Egídio Moreira (antiga Pirajá), assim como as vias urbanas do seu entorno, que lhe sirvam de acesso, que passam a ser consideradas como vias de uso restrito e circulação controlada.
 Art. 2º - No período de 18 a 25 de junho fica interditado parcialmente o trânsito de veículos em trechos da Avenida Vereador João Silva, Rua Misael Maia Matos, Rua 31 de Março, Avenida Roberto Santos,  Travessa Jerônimo Almeida e Praça Egídio Moreira (antiga Pirajá).
 Art. 3° - A interdição visa não só dar cumprimento ao planejamento da programação, como também, evitar que outros eventos paralelos sejam praticados, nas suas mais variadas modalidades e finalidades, quer mediante a utilização de equipamentos, pessoal, geradores de mídia, estando o agente circulando ou em lugar determinado, e que possa vir de qualquer forma comprometer o planejamento e desenvolvimento normal das festividades.
 Art. 4º - As áreas destinadas à realização do evento poderão ser exploradas por particulares na prestação dos mais variados serviços, observadas as prescrições de segurança, higiene e conforto e a devida e legal autorização.

§ 1º – Pela permissão de uso bem como a utilização de espaços e equipamentos serão praticados os preços estipulados pela Secretária da Fazenda, com a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) que deverá ser recolhido antes do início dos festejos.
 § 2º - O não pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até a data estipulada no parágrafo anterior acarretará na perda da preferência, podendo a Comissão Geral dos Festejos Juninos, transferir a cessão a outro interessado.
§3º - Todo e qualquer evento gratuito, atividade comercial, atividade promocional e ambulante para ser desenvolvida deverá obter:
a) Inscrição junto a Fazenda Pública Municipal;
b) Apresentação do Projeto de Negócio com o respectivo Layout de mídias;
c) Pagamento do DAM;
d) Uso exclusivo das marcas que patrocinam o São João.
e) Obtenção dos alvarás legais necessários, quais sejam: Alvará da Fazenda Pública Municipal; Alvará da Secretaria de Infraestrutura e Alvará da Vigilância Sanitária.
Art. 5º - Os equipamentos, utensílios, assim como os serviços disponibilizados ao público em geral, deverão estar vistoriados no que diz respeito aos requisitos de segurança, higiene e comodidade.
 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 Publique-se.
 Gabinete de Prefeito Municipal de Santo Antonio de Jesus, em 06 de junho de 2014.
Esta edição encontra-se no site: www.santoantoniodejesus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL. Gelly Sampaio (ASCOM/PMSAJ)