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Mulher tem que pagar R$ 30 mil ao ex por filho ser de outro

jpgen.phpUma moradora de Ubå foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o ex-marido em R$ 30 mil por ter omitido quer seu filho mais novo era de outro homem.
O casal se uniu em 1994 e a primeira filha nasceu em 2000. A mulher deu Ă  luz pela segunda vez em junho de 2009. O casal se separou em outubro do mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa, encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um de seus melhores amigos. Ele descobriu tambĂŠm que o relacionamento entre os dois, que o homem diz que nĂŁo tinha conhecimento na ĂŠpoca, ocorria havia mais de dois anos.O homem pediu reparação por danos morais e materiais, estes devido aos gastos com a criança. A mulher contestou e afirmou que o convĂ­vio com o ex-marido sempre foi “extremamente difĂ­cil”. Ela diz ainda que havia se separado do marido em 2008 e começado uma relação com o amante – sendo que o primeiro tinha conhecimento da relação.

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