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STF nega pedido de Suzane Richthofen para cumprir semiaberto

STF nega pedido de Suzane Richthofen para cumprir semiaberto
Foto: Robson Fernandes/AE
O ministro Marco AurĂŠlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que Suzane Von Richthofen passe a cumprir pena de 39 anos de prisĂŁo em regime semiaberto. Ela foi condenada por participar do assassinato dos pais, em 2002. A defesa recorreu da decisĂŁo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tambĂŠm negou o recurso.  Segundo a AgĂŞncia Brasil, o advogado de Suzanne pediram que ela fosse transferida da PenitenciĂĄria de TremembĂŠ, a 147 quilĂ´metros de SĂŁo Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuçþes Penais para progredir de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciĂĄria de segurança mĂĄxima porque recebia regalias. Na decisĂŁo, o ministro entendeu que a decisĂŁo do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, estĂĄ bem fundamentada. Ele decidiu que o pedido voltarĂĄ ser analisado pelo plenĂĄrio do Supremo. “Em princĂ­pio, como fundamentada a decisĂŁo mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusĂŁo da paciente em centro de ressocialização, ante o nĂŁo preenchimento de critĂŠrios estabelecidos pelo Poder PĂşblico. Descabe, na via do habeas corpus, perquirir a problemĂĄtica do implemento da justiça. Exige-se a configuração de ilegalidade”, relatou o ministro.
*BahianotĂ­cias

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