Últimas

6/recent/ticker-posts

Prefeitura de SAJ divulga lista de pré-selecionados do Cartão SAJ Cidadão

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Assistência Social, divulgou nesta sexta-feira (19), a lista dos primeiros 1.000 beneficiários pré-selecionados pelo Cartão SAJ Cidadão – Programa Municipal de Transferência de Renda. O anúncio foi feito em uma entrevista coletiva do Prefeito Rogério Andrade e da Vice-Prefeita e Secretária de Assistência Social, Dalva Mercês. Para chegar à lista dos pré-selecionados, a prefeitura usou critérios objetivos, previstos na lei.
Uma comissão formada por funcionários efetivos das secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, utilizou como base o Cadastro Único, com dados atualizados entre 2015 e 2019. Foram filtradas as famílias que ainda não são contempladas pelo Programa Bolsa Família; com renda de até ¼ do salário mínimo (de 0 a R$ 249 reais por pessoa); com filho de 0 a 16 anos (em escola); e com prioridade para famílias chefiadas por mulheres.
Foram selecionadas 840 famílias da zona urbana e 160 da zona rural. Após consultar a lista que estará afixada a partir de sexta-feira (20), na sede da SMAS e em espaços públicos como unidades de saúde, escolas e unidades do CRAS e CREAS, por toda a cidade, os pré-selecionados deverão se dirigir à Secretaria de Assistência Social, no período de segunda (23) a sexta-feira (27), apresentando cópia dos documentos necessários à habilitação.
Após a entrega e conferência dos documentos pela Secretaria, será divulgada a lista final com os habilitados ao benefício. A Prefeitura vai transferir os recursos referentes a primeira parcela ainda no mês de setembro. Ou seja, se o banco, por questões burocráticas, não conseguir pagar o benefício até o último dia útil do mês, o valor ficará acumulado e será pago junto com o benefício de outubro. 
Confira os documentos que devem ser apresentados:
I – Certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela expedido pelo juízo competente, dos dependentes entre 0 (zero) e 16 (dezesseis) anos, que residam com o responsável;
II – Comprovante de residência e domicílio no município de Santo Antônio de Jesus (conta de luz, água, carnê do IPTU, ITR ou similares).
III – Certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escolas públicas ou particulares (caso em que devem possuir bolsa de estudos integral);
IV – Comprovante de rendimentos brutos da família, através da apresentação de recibos de carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços, ou declaração de próprio punho, na hipótese de atividade eventual, economia informal, desemprego, dentre outros;
V – Carteira de identidade ou certidão de casamento do responsável pelas crianças e/ou adolescentes e do respectivo companheiro (a);
VI – Cópia do cartão do SUS.

Postar um comentário

0 Comentários